Um novo sistema de rastreio para auxiliar o monitoramento e controle do uso de agroquímicos em vegetais frescos destinados à alimentação humana deverá ser implementado a partir de agosto. Nesta primeira fase, a tecnologia deverá abranger o grupo de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino.
A rastreabilidade de alimentos foi instituída em fevereiro deste ano através de uma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU). A aplicação será em todo o território nacional e em diferentes grupos de alimentos nos prazos de 180, 360 e 720 dias, a partir da data da publicação da IN.
Como vai funcionar?
A norma estabelece a obrigação de todas as frutas e hortaliças fornecerem informações padronizadas capazes de identificar o produtor rural, ou responsável, no próprio produto ou nos envoltórios, caixas, sacarias e outras embalagens. O agricultor deverá informar o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual).
Já o sistema de rastreio será realizado por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos.
Fiscalização
A fiscalização do novo sistema deve acontecer pelo Ministério da Agricultura e pela Vigilância Sanitária. Do produtor até o entreposto, a responsabilidade será do Ministério da Agricultura por meio do Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal.
Do entreposto ao consumidor, a fiscalização será feita pelos serviços de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal no âmbito do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos.