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Ibama delimita portos e aeroportos por onde podem passar espécies em extinção

Instrução Normativa está no Diário Oficial da União desta quintaO Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) designou por quais portos e aeroportos espécies em extinção da fauna e da flora poderão entrar e sair do país.

De acordo com a Instrução Normativa n.º 188, publicada na edição desta quinta, dia 11, do Diário Oficial da União, na Região Centro-Oeste, o Aeroporto Internacional de Brasília ? Presidente Juscelino Kubitschek ? será o ponto liberado pelo Ibama. Na Nordeste, serão o Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza (CE), e o Aeroporto Internacional de Salvador ? Deputado Luís Eduardo Magalhães.

O Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus (AM), e o Porto de Belém, no Pará, são os pontos autorizados na Região Norte. No Sudeste, são o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, o Porto de Santos e o Porto de Vitória, no Espírito Santo. No Sul, estão liberados o Aeroporto Internacional Salgado Filho, Porto Alegre (RS), Portos de Paranaguá (PR), Itajaí (SC) e Uruguaiana (RS).

De acordo com o texto, “o Ibama deverá garantir estrutura para fiscalização nos pontos citados acima, e a norma entra em vigor em 120 dias.”

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