? Existem mapas e a anuência da Funai [Fundação Nacional do Índio] ao processo todo, e nenhum mapa do empreendedor nos estudos que foram feitos remetem a essa influência direta, que é justamente a base dessa lei na qual o juiz deu o parecer ? argumenta Bignelli.
Na decisão anunciada nesta quarta, dia 14, o juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, da subseção de Altamira, argumenta que a emissão da licença prévia pelo Ibama descumpre o que estabelece o artigo 176 da Constituição Federal, que diz que qualquer aproveitamento hidrelétrico em terras indígenas deve ser precedido por uma lei específica.
? Não é o caso de Belo Monte, que não tem nenhuma influência direta sobre terras indígenas. Existem influências indiretas sobre as comunidades indígenas, que estão pleiteadas nas condicionantes, mas, no momento, influência direta não existe nenhuma ? disse o diretor do Ibama, em entrevista à Agência Brasil.
Ele diz que o instituto não trabalha ainda com a edição de uma nova licença, como determinou a decisão liminar do juiz, e que o Ibama está fazendo pareceres técnicos para subsidiar a defesa que está sendo elaborada pela Advocacia-Geral da União.
Bignelli também garantiu que o instituto não tem preocupação com o possível cancelamento do leilão, marcado para o dia 20 de abril.
? A preocupação do Ibama é o cumprimento das 40 condicionantes, qualquer que seja o consórcio, que é para o bem da comunidade, para o bem do meio ambiente ? declarou.