? Se houver questionamento judicial, evidentemente, estamos preparados para isso, porque o Ibama está convicto da rigidez técnica e jurídica da licença que está sendo emitida ? afirmou.
Trennepohl disse que as 40 condicionantes previstas na licença prévia foram cumpridas pelo empreendedor, o que permitiu a concessão da licença. Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF) no Pará recomendou que o Ibama não emitisse a licença de instalação até que as condicionantes previstas na licença prévia fossem atendidas. A recomendação teve como base um relatório no qual o próprio consórcio responsável pela obra admitia que parte das exigências não havia sido cumprida.
? O processo de licenciamento é dinâmico. Nesse momento, concluída a análise técnica e elaborado o relatório, todas as 40 condicionantes estão cumpridas. O MPF pode questionar a emissão da licença a qualquer momento, mas temos segurança técnica e jurídica para, sob a ótica ambiental, dizer que essa licença é tecnicamente, juridicamente e ambientalmente sustentável porque retrata exatamente o que é necessário em termos ambientais ? assegurou Trennepohl.
Sobre a denúncia da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) de que as comunidades indígenas da região não foram consultadas sobre a obra, Trennepohl disse que o assunto não cabe ao Ibama.
? A questão da OEA é tratada pelo Ministério das Relações Exteriores, não nos manifestamos a respeito de relações internacionais ? observou.
De acordo com o presidente do órgão ambiental, todas as questões indígenas ligadas ao licenciamento tiveram aval da Fundação Nacional do Índio (Funai).
? A Funai fez um trabalho considerável para preservação dos direitos dos indígenas. As avaliações técnicas dentro da área de conhecimento da Funai resultaram no convencimento de que, colocadas algumas condicionantes, não havia óbice para a concessão da autorização ? falou.
A licença concedida nesta quarta, dia 1º, lista 23 novas condicionantes que deverão ser cumpridas para que o consórcio responsável pela obra receba a licença de operação, que autoriza o funcionamento da hidrelétrica.