Para comprovar a origem, a empresa precisaria ter apresentado a nota fiscal do produtor e a Guia de Trânsito Animal (GTA). Com estes documentos, o órgão ambiental verifica se as propriedades onde os animais foram criados estão regulares no C.A.R. (Cadastro Ambiental Rural) e fora da lista de áreas embargadas mantida pelo instituto.
A agropecuária embargada, no entanto, até o momento, apresentou apenas a documentação da área de confinamento do gado que seria exportado, localizada próxima ao porto de Barcarena. O local, onde eles apenas aguardam o momento do embarque, não comprova que o gado não é fruto de atividade beneficiada pelo desmatamento ilegal da floresta amazônica.