A medida foi anunciada, nesta segunda, dia 13, pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. O objetivo é garantir o cumprimento do Plano de Mudanças Climáticas, que determina a redução das emissões de CO2, mantendo a matriz energética mais limpa e responsabilizando quem polui. A instrução normativa estipula que dois terços de tudo o que é emitido pelas termelétricas movidas a óleo e a carvão devem ser mitigados por meio de investimentos em geração de energia renovável, solar ou eólica e um terço deve incluir a recuperação da floresta.
O cálculo, que também inclui as reservas legais, varia de acordo com o bioma e o solo. A medida começa a vigorar nesta terça, dia 14, para termelétricas novas, que estejam em processo de licença prévia ou antigas, quando forem renovar com o Ibama. Também nesta semana, a instrução será apresentada ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que deve estender a norma a todo território nacional.