Por responsabilidade solidária, as Fetrafs de Pernambuco, Mato Grosso, Distrito Federal, Bahia, Pará, Maranhão e Mato Grosso do Sul também foram condenadas. A decisão da Justiça Federal não prejudica a devida responsabilização pessoal (penal, política, civil e administrativa) dos envolvidos nos convênios irregulares.
A atuação do MPF assegurou, no fim de 2008, por ação cautelar, a suspensão do repasse de quase R$ 2 milhões do Incra para o Ifas. Em fevereiro daquele ano, a suspensão havia sido concedida liminarmente. O Ifas chegou a receber mais de R$ 4 milhões do convênio firmado em 2006.
A finalidade inicial era a capacitação de 9.375 assentados em todo o Brasil. Segundo o MPF/GO, a sede da ONG era uma casa fechada e abandonada em Goiânia, sem qualquer estrutura física para comportar uma entidade que se comprometeu, no convênio, a oferecer uma contrapartida de R$ 768.417,60 “na forma de bens e serviços”.