? Nesse prazo, estaremos montando uma estratégia que resultará no cronograma de atividades para regularização fundiária, mais especificamente, nos processos de ratificação ? disse a superintendente do Incra no Paraná, Claudia Sonda.
O Diário Oficial da União publicou nesta semana a Instrução Normativa (IN) nº 48, que dispõe sobre o procedimento administrativo para regularizar concessões de terras feitas pelos Estados na Faixa de Fronteira.
? Os processos estão todos organizados e só dependiam da publicação dessa Instrução Normativa para avançar ? disse Claudia.
A regularização destas propriedades deve beneficiar milhares de produtores rurais e será prioritária para os agricultores familiares que dependiam da regularização de suas propriedades para acessar créditos e ter todas as vantagens das políticas públicas.
A Faixa de Fronteira é uma área de 150 quilômetros de largura, ao longo de mais de 15 mil quilômetros de fronteira, nos Estados que possuem limites territoriais com outros países. Com a IN nº 48, o Incra vai regularizar os títulos de propriedade emitidos pelos Estados nessa faixa, cujos processos de ratificação tenham sido iniciados até 31 de dezembro de 2003. Os proprietários abriram processo no Incra pedindo a confirmação da propriedade, porque o título emitido pelo Estado não é válido na Faixa de Fronteira, uma vez que essa área pertence à União.
O problema com relação às terras públicas no Paraná agravou-se quando, na década de 1950, o governo estadual titulou extensas áreas de terras no Oeste do Estado, que estavam situadas na Faixa de Fronteira, de domínio da União.