O Sistema Informatizado de Assistência Técnica e Extensão Rural (Siater) será utilizado no acompanhamento dos contratos firmados a partir da edição da Lei n° 12.188/2010, a chamada Lei de Ater, sancionada em janeiro do ano passado. Para os convênios que haviam sido iniciados anteriormente, o foco será na verificação no local.
? Teremos à disposição ferramentas que vão permitir controlar de maneira mais eficiente a prestação dos serviços, extremamente necessários para o desenvolvimento dos assentamentos ? afirma o coordenador nacional do programa no Incra, César Aldrighi.
Um exemplo dessa evolução é o chamado Módulo de Monitoramento do Siater, a partir do qual as instituições contratadas terão de anexar, entre outros documentos, declaração digitalizada, escrita de próprio punho por cada assentado beneficiado, atestando as atividades realizadas. Sem o procedimento, a entidade não recebe pelos serviços. E este é apenas o primeiro passo, que não exclui a fiscalização nos assentamentos.