Indea define normas para uso de benzoato de emamectina em Mato Grosso

Agricultores estão autorizados a utilizar defensivos que contenham o princípio ativo para combater a Helicoverpa armigera

Os agricultores de Mato Grosso estão autorizados a utilizar até a safra de soja 2015/16 defensivos que contenham o princípio ativo Benzoato de Emamectina para o combate da lagarta Helicoverpa armigera.

– Uma portaria do Governo Federal prorrogou até janeiro de 2016 o prazo de emergência fitossanitária por causa do intenso ataque da praga nas áreas produtoras de soja no Estado. Por isso, os agricultores têm permissão para utilizar estes produtos – explica Nery Ribas, diretor técnico da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT).

• Emergência fitossanitária para Helicoverpa é prorrogada em MT e MG

Porém, para utilizar os defensivos é necessário seguir as regras estabelecidas pela Instrução Normativa 008/2015, publicada pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT). O diretor técnico ressalta que a regra trouxe agilidade para o produtor rural combater a praga.

– O primeiro passo é saber se o município do cultivo está na área sob emergência fitossanitária – diz Ribas.

Depois disso, o agricultor ou o responsável técnico precisam requerer o Pedido de Habilitação para Uso Emergencial.

É preciso preencher o anexo I, apresentar em três vias na unidade do Indea-MT do município, juntamente com a nota fiscal da compra do produto, caso já tenha adquirido. O fiscal de defesa agropecuária ou florestal irá homologar o uso do produto.

– É importante frisar que não é permitida a transferência de benzoato entre área de cultivos de produtores diferentes – explica o diretor técnico da Aprosoja.

Caso a área seja do mesmo produtor e esteja sob emergência fitossanitária e tiver o interesse em transferir o produto, basta preencher o anexo II e entregar na unidade local do Indea-MT. Já o anexo III deve ser preenchido por todos que tiverem o aceite do Pedido de Habilitação para Uso do Benzoato, pois trata-se do “registro de uso” e deverá ficar disponível na propriedade. As embalagens vazias do produto deverão ser entregues nas unidades de recebimento.

Uma informação importante é que, ao fim do prazo da emergência fitossanitária, os produtores que adquiriram o benzoato e ainda tiverem sobras e resíduos deverão entregar à unidade do Indea-MT do seu município em até 15 dias um comprovante de que comunicou ao importador a necessidade do recolhimento. Todos os documentos deverão ser mantidos na propriedade por dois anos.

Asscom/Aprosoja-MT

>>> Veja mais notícias sobre soja