A argumentação do MPF-PA é que o decreto tramitou em menos de 15 dias no Legislativo, o que impediu a realização da consulta prévia aos índios, obrigação prevista na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. O direito consta ainda, segundo o MPF-PA, no artigo 231 da Constituição, que prevê que o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, que a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas.
Para o MPF, ao autorizar Belo Monte, o Congresso Nacional violou o direito dos índios de serem ouvidos em consulta política sobre o empreendimento.