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Índios pataxós ocupam cinco fazendas no sul da Bahia

Terras são disputadas com fazendeiros e empresas agropecuárias do EstadoÍndios da etnia Pataxó Hã Hã Hãe ocuparam cinco propriedades rurais na madrugada deste domingo, dia 15, em terras que são disputadas com fazendeiros e com empresas agropecuárias no litoral sul da Bahia, de acordo com o agente da Polícia Civil no município de Pau Brasil, Sagro Bonfim.

Conforme o agente, índios da Aldeia Caramuru-Paraguaçu invadiram as fazendas antes de o dia amanhecer, segundo relatos de fazendeiros que procuraram a delegacia local para registrar as ocorrências e notificaram que mais de 30 pessoas estão reféns dos índios.

O policial informou que as invasões têm se tornado corriqueiras na disputa pela posse de 54 mil hectares de terras nos municípios de Pau Brasil, Camacan e Itaju da Colônia, e ele teme que haja “derramamento de sangue” na região enquanto não houver definição sobre a propriedade das terras.

Sagro Bonfim disse que a unidade da PF mais próxima fica em Ilhéus, a mais de 150 quilômetros do local, e foi avisada do ocorrido no início da manhã deste domingo, mas adiantou que os federais só irão à reserva na segunda, dia 16, ocasião em que as autoridades dos municípios afetados terão uma visão mais exata a respeito das invasões e de seus efeitos.

Não há, por enquanto, nenhuma informação sobre a existência de feridos nas invasões deste domingo.

Uma Ação Cível Originária (ACO) 312 protocolada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) no Supremo Tribunal Federal (STF) assegura que a área foi demarcada como reserva indígena em 1936, mas o governo estadual concedeu títulos de posse a fazendeiros da região em anos posteriores, gerando o conflito.

Em vista disso, a Funai ajuizou a ACO 312 para garantir aos Pataxó Hã Hã Hãe a posse e o usufruto da terra indígena Caramuru-Paraguaçu. A ação foi a plenário em 2008, quando o ex-ministro Eros Grau, então relator do processo, manifestou-se favorável à ação da Funai. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito solicitou vista, mas morreu sem reencaminhar a matéria, e seu substituto, o ministro Dias Toffoli, declarou-se impedido por ter atuado no processo quando advogado-geral da União.

Em outubro do ano passado o processo foi redistribuído para a ministra Cármen Lúcia, que já autorizou a mesa do STF a agendar a reapresentação da ACO 312.

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