Os R$ 180 milhões de aumento de capital propostos pela Infinity correspondem ao valor líquido que a companhia pretende receber pela venda da Usinavi, ou ainda a ser obtido por meio de um empréstimo, pelo qual a usina seria dada como garantia. No plano de recuperação judicial, a Infinity informa que o possível comprador da Usinavi assumiria a dívida da unidade, bem como os recursos captados com a venda seriam destinados a investimentos no grupo sucroalcooleiro. A Usinavi foi a única das cinco controladas pela Infinity que não foi dada como garantia aos credores que aprovaram o plano.
Outra informação no comunicado dá a entender que a venda da Usinavi está próxima. A Infinity diz que “o presente anúncio é válido para fins do início da contagem do prazo para o exercício do direito de preferência”, ou seja, para que um sócio cubra alguma proposta de compra feita pela sua participação.
A Usinavi foi avaliada em R$ 360 milhões, incluindo a unidade processadora, outros ativos e um total de 35 mil hectares em terras com cana. A usina tem capacidade de moagem de 3,2 milhões de toneladas de cana-de-açúcar, é a maior unidade industrial da Infinity no país e foi a primeira adquirida pela companhia, em setembro de 2006. Antes mesmo da aprovação da recuperação judicial, a Infinity já negociava a venda da usina.
Além da Usinavi, a Infinity criou um polo nas divisas de Minas, Bahia e Espírito Santo, com três unidades em operação – Alcana, Cridasa e Disa – e ainda possui a Usina Paraíso, em São Sebastião do Paraíso (MG). A venda de alguma dessas usinas também pode ocorrer. Com uma dívida de R$ 981,3 milhões, a Infinity recebeu, na aprovação do plano de recuperação, empréstimo de R$ 20 milhões para capital de giro, feito pelos bancos Bradesco e Santander. Além de uma reestruturação e da venda de ativos, o plano previa o pagamento de dívidas de valores iguais ou inferiores a R$ 1,5 mil logo após a homologação do acordo.
Os credores com garantias reais serão pagos em 10 anos, com o desembolso previsto para começar cinco anos após a homologação judicial. Os credores trabalhistas devem ser pagos em até um ano. Para os credores que não possuem garantias, está previsto desconto de 50% no valor dos créditos e opção pelo recebimento em dez anos e meio, ou em cronograma de pagamentos mensais.