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Inmetro padroniza medidores de umidade de grãos, mas sojicultores ainda correm riscos

Apesar de medida já estar em vigor desde o início de outubro, empresas terão até a próxima safra para se adequar. Aprosoja-MT segue como apoio para disparidades

Daniel Popov, de São Paulo
Não é de hoje que a classificação de grãos tem trazido prejuízos ao agricultor na entrega de sua colheita para as empresas compradoras. Entretanto, após muitas discussões e mudanças, uma importante alteração deve diminuir o impasse entre as duas partes. Desde o dia 1º de outubro deste ano, a Portaria nº 70 estipulou que os medidores de umidade de grãos deverão atender a algumas regras obrigatórias, que serão submetidas ao controle legal pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Mas, as empresas ainda terão um tempo para se adequar a isso.

Em resumo, os medidores de umidade de grãos deverão atender aos requisitos do Regulamento Técnico Metrológico (RTM), que define especificações para medidores de umidade de grãos utilizados em transações comerciais e o Inmetro, obrigará a todos os aparelhos terem seu selo de controle.

A medida que parece resolver definitivamente os problemas com o tema na prática, na verdade ainda não funcionará como o desejado. Isso porque, segundo a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), as empresas ainda terão até a próxima safra para se adequar a medida. Até lá, o produtor que se sentir enganado, ou desconfiar do método usado, deverá procurar um representante local da Aprosoja e relatar o ocorrido.

“Conclui-se, por fim, que mais tempo é necessário para que todas as empresas comercializadoras de grãos se adequem. Por outro lado, observa-se que os equipamentos em uso não homologados serão substituídos de acordo com a data de fabricação do equipamento e que os prazos estabelecidos serão publicados em diário oficial”, explica Jerusa Rech, analista da comissão de Defesa Agrícola.

A diretora e coordenadora da comissão de Defesa Agrícola da Aprosoja, Roseli Giachini, acredita que a portaria traz avanços para a agricultura brasileira. ” A portaria traz maior transparência na negociação de grãos entre produtores e compradores, porque padroniza a leitura de umidade e implementa uma fiscalização sobre os equipamentos. Esta era uma cobrança dos associados, atendidas pela associação. Pensamos que no futuro toda a classificação da massa de grãos deva ser automatizada”, afirma.

O que mudou?

Em 15 de agosto de 2013, o Inmetro publicou a Portaria nº 402 que aprovava o uso do RTM, em transações comerciais de grãos. Em 20 de dezembro de 2013, a Portaria nº 617 trouxe a possibilidade para que medidores sem modelo aprovado pelo RTM continuassem sendo usados, independente de controle legal do Inmetro e prazo para troca definida.

Agora, em 28 de março de 2017, a Portaria nº 70 estabeleceu nova redação as portarias anteriores, e estipulou que após 1º de outubro de 2017 os medidores de umidade de grãos deverão atender aos requisitos do RTM, bem como serem submetidos ao controle legal pelo Inmetro, compreendendo a aprovação do modelo e as verificações inicial e subsequente.

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