O prazo para apresentação do requerimento será de cinco dias e a exclusão dependerá de uma análise da PGFN. A informação é do procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams.
A lista das pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos com a Fazenda Nacional está no site da PGFN. Seu conteúdo será atualizado mensalmente.
Ao fazer a consulta, é possível conhecer apenas o nome da empresa ou da pessoa física. Para isso, é preciso saber o CPF ou o CNPJ da pessoa ou empresa ou a razão social. O valor da dívida por contribuinte não será divulgado.
Pelos cálculos da Fazenda Nacional, cerca de dois milhões de contribuintes estão inscritos na dívida ativa, totalizando R$ 651 bilhões. Na lista, constam 1,034 milhão de devedores, de acordo com Adams. A intenção é enviar a lista também para os serviços de proteção ao crédito, mas a medida ainda está em fase de adequação.
? A instituição ou o banco adota se quiser [a lista]. Mas dá transparência e permite que os negócios sejam feitos com mais segurança. Ou seja, permite quando houver financiamento ou investimento, que aquela pessoa tenha segurança com relação a alguma dívida que não se conhecia ? disse Adams.