Instrução normativa regula fim do PIS/Cofins sobre a comercialização do café em grão

Fim da tributação é fruto de três anos de negociações com o governo federalA cobrança do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização do café em grão será suspensa a partir de 1º de janeiro do próximo ano. O prazo foi estabelecido na Instrução Normativa nº 1.223, publicada hoje no Diário Oficial da União. A normativa, de autoria da Secretaria da Receita Federal, regulamenta os artigos 7º e 8º da Medida Provisória (MP) nº 545, de 29 de setembro de 2011.

O diretor-executivo da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), Nathan Herszkowicz, comemora a publicação da norma, pois existia dúvidas no setor se de fato as decisões anunciadas pela MP nº 545 entrariam em vigor no início do próximo ano. Herszkowicz explica que o fim da tributação da matéria-prima é fruto de três anos de negociações com o governo federal que, em função dos créditos tributários gerados na cadeia do café, era devedor de R$ 800 milhões ao setor.

– A partir de agora o governo será credor – diz o executivo, que não soube estimar qual será a receita com os impostos a partir de 2012.

A utilização ilegal de créditos tributários na cadeia do café, por meio de empresas fantasmas, foi alvo da Operação Broca, que em setembro do ano passado resultou em 32 mandados de prisão contra empresários, corretores e funcionários de torrefações, atacadistas e exportadores. O Ministério Público Federal do Espírito Santo na época estimou que os prejuízos aos cofres públicos poderiam atingir R$ 280 milhões.