De acordo com o projeto (PLS 589/07), o agricultor familiar terá direito ao benefício de isenção de IPI somente uma vez. O beneficiado só poderá adquirir um novo veículo de carga com isenção quando ocorrer a destruição completa do veículo ou o seu desaparecimento por furto ou roubo.
O projeto determina ainda que a isenção será declarada nula, com eventual cobrança do IPI e demais acréscimos legais, caso o proprietário venda ou use o veículo – um caminhão ou uma camioneta, por exemplo – em outras atividades.
Na justificativa do projeto, Marcelo Crivella lembra que a agricultura familiar é responsável pela maior parte da produção nacional de feijão, mandioca, leite e de hortifrutigranjeiros. Por isso, observou, deve ser amparada com medidas que venham a incentivar o setor, como a que foi proposta por ele.
O relator do projeto na CRA é o senador João Pedro (PT-AC). Após ser analisada por esse colegiado, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) para ser votada em decisão terminativa.