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Jaguariúna Rodeo Festival reverte parte de liminar que proíbe realização do evento

Um dos itens derrubados previa a devolução do dinheiro dos ingressosA organização do Jaguariúna Rodeo Festival conseguiu reverter parte da liminar obtida pelo Ministério Público contra a realização do evento. Um dos itens derrubados previa a devolução do dinheiro dos ingressos. Outro previa que o cancelamento da competição fosse amplamente divulgado.

O Ministério Público de São Paulo havia conseguido liminar nesta segunda, dia 4. A juíza Ana Paula Colabono Airas, da segunda vara judicial de Jaguariúna, alegou que há indícios de venda de ingressos acima da capacidade permitida e que não foram entregues documentos relativos à segurança.

Os organizadores do rodeio garantem ter prestado todos os esclarecimentos. Nesta terça, dia 4, foram apresentados à Justiça um laudo do corpo de bombeiros, atestando a segurança do local e um parecer da Polícia Militar favorável ao sistema de venda de ingressos. Os organizadores esperam que o evento possa ser liberado até o início da tarde desta quarta, dia 5. O Jaguariúna Rodeo Festival está previsto para começar nesta quinta, 6.

Corpo de Bombeiros aprova estrutura para o evento

Na manhã dessa terça, dia 4, o Corpo de Bombeiros visitou a estrutura montada especialmente para o evento e emitiu o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), aprovando o local.

O Tenente Coronel da Polícia Militar, Vanderlei Manoel de Oliveira, Comandante do Vigésimo Sexto Batalhão de Polícia Militar do Interior, assistiu a uma apresentação sobre o sistema de venda de ingressos do evento, realizada pela empresa Ingresso Rápido. Ela é uma das líderes no segmento, especializada em grandes eventos, e foi contratada pela Organização para comercialização e gerenciamento informatizado de ingressos.

O Coronel expediu um ofício à Promotoria, onde demonstrou ser favorável ao sistema de comercialização de ingressos. “… é possível obter relatórios da quantidade de ingressos comercializados, emissão e venda de bilhetes on line, por data, por ponto de venda e período, assim como ficou demonstrada a confiabilidade do papel moeda que será utilizado para a impressão…”.

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