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Juiz determina reintegração de posse em fazenda ocupada por índios em Aquidauana

Funai deve fazer a desocupação espontânea da Fazenda Esperança, ocupada desde o dia 31 de maioA Justiça Federal de Campo Grande concedeu reintegração de posse ao proprietário da Fazenda Esperança, ocupada desde o dia 31 de maio por índios da Comunidade Taunay-Ipegue. A fazenda, localizada em Aquidauana, a 143 quilômetros de Campo Grande (MS), é reivindicada pelos índios como parte do seu território tradicional. Em 2000, a Fundação Nacional do Índio (Funai) expediu relatório reconhecendo a área como tal. Segundo o jornal Correio do Estado, um grupo de índios deixou a propriedade e foi par

A decisão proferida pelo juiz federal da 1ª Vara de Campo Grande, Renato Toniasso, na última sexta, dia 14, foi publicada nesta terça, dia 18. Toniasso determina que a Funai faça a desocupação espontânea do imóvel. Somente após esse prazo, seria autorizada o uso de força policial.

Os advogados de Nilton Carvalho Filho, dono da Fazenda Esperança, entraram com pedido de reintegração de posse no dia 3 de junho. Toniasso tomou a decisão após consultar o proprietário da fazenda, a Funai, a comunidade indígena e o Ministério Público Federal, partes envolvidas na questão.

A Comunidade Indígena Taunay-Ipegue e a Funai alegaram que “o perigo da demora de uma decisão desocupatória é infinitas vezes menor que a execução de uma medida reintegratória” e disseram que a área é objeto de processo administrativo de reconhecimento como território de ocupação tradicional indígena e que o relatório de identificação e delimitação já foi aprovado pela Funai. O Ministério Público Federal solicitou prazo para tratativas amigáveis visando à solução do conflito.

Em seu despacho, o juiz entendeu que “o fato de o processo administrativo de demarcação e ampliação da Terra Indígena Taunay-Ipegue estar em fase adiantada não permite aos índios tomarem a posse da área demarcada antes do desfecho final dessa demarcação” e considerou que “eventual tentativa de conciliação, a ser presidida por este juízo, teria praticamente nenhuma chance de sucesso, e implicaria dispêndio inútil de recursos públicos e particulares [dispêndios de tempo e dinheiro pela Justiça e pelas partes envolvidas]”.

A Assessoria da Funai informou que o órgão foi notificado na segunda, dia 17,  e que “a procuradoria [da Funai] vai entrar com agravo de instrumento para que a decisão seja encaminhada para a instância superior da Justiça Federal, como tem ocorrido com as decisões relativas a outras terras em litígio no Estado”, disse a coordenadora substituta da Funai em Campo Grande, Ana Beatriz Lisboa.

A assessoria do MPF informou que a decisão da Justiça ainda está sendo analisada e que o órgão ainda não sabe se vai recorrer da decisão.

A decisão de reintegração de posse não levou em consideração a interlocução construída pelo governo federal, judiciário, Advocacia-Geral da União (AGU) e Ministério Público com fazendeiros e índios para buscar, na região, uma solução pacífica para o conflito que resultou na morte do índio Oziel Gabriel, no dia 30 de maio, e no ferimento à bala que lesionou a coluna do índio Josié Gabriel Alves no dia 5 de junho, ambos da etnia terena. Na próxima segunda, dia 24, está prevista uma reunião do para debater a questão.

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