A licença de instalação foi emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em junho. O órgão defendeu que as condições contidas na licença prévia podem ser cumpridas ao longo do projeto, como nas fases de instalação e operação. Já a Norte Energia, consórcio responsável pela construção da usina, alegou que não cabe ao Judiciário avaliar o mérito dos atos administrativos, sob pena de violar o princípio da separação dos Poderes.
Ao rejeitar a concessão de liminar, o juiz acatou a tese de que as condicionantes podem ser atendidas em qualquer fase da construção da usina, inclusive na operação, e que a Norte Energia se comprometeu a sanar todos as falhas detectadas na manifestação prévia do Ibama.