A sentença também prevê que, para concessão de novos licenciamentos e autorizações de queimadas, será obrigatório a realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIA/Rima) prévio que avalie as consequências para a saúde humana, para os remanescentes florestais, flora e fauna. Nas áreas cujos trabalhos podem ser mecanizados ficou proibido o uso de queimadas, cabendo ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) conceder ou fiscalizar tais licenciamentos com base na legislação federal para o meio ambiente.
A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) deverá apelar da decisão da Justiça, de acordo com o diretor jurídico da entidade, Francesco Giannetti. Segundo ele, a sentença é fruto de uma longa discussão sobre qual é o órgão responsável pela emissão das autorizações de queimadas, se o Ibama ou as secretarias estaduais do Meio Ambiente.
? Enquanto esta questão não for definida, ainda vamos ver várias sentenças desta natureza e vamos apelar ? disse.
A expectativa é de que a apelação seja feita num prazo de até 15 dias. Na sentença, a juíza afirma que o tema da proteção ambiental é tratado com certo descaso pelos réus. Pela legislação paulista, existe um cronograma para o fim das queimadas em todo o Estado e as indústrias estão se mecanizando gradualmente.