Seis dos dez ministros acompanharam o voto da relatora. A ministra Ellen Gracie defendeu que o eleitor que tiver extraviado o título depois do prazo para a reimpressão não será impedido de votar. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Por enquanto, fica valendo a lei que exige o título de eleitor mais um documento de identidade com foto para votar. A segunda via do título pode ser retirada até esta quinta em qualquer cartório eleitoral.