Justiça bloqueia bens de ex-superintendente do Incra/MS

Ministério Público Federal realizou denúncia por improbidade administrativaA Justiça Federal de Dourados acatou o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) do Mato Grosso do Sul e determinou o bloqueio das contas bancárias do ex-superintendente da representação estadual do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) Luiz Carlos Bonelli; seu substituto, Valdir Perius; da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetragi/MS) e de seu ex-presidente Geraldo Teixeira de Almeida, além de dois particulares: Cleito Vinício Inéia e André Bender.

O MPF denunciou os réus por improbidade administrativa. Eles realizaram transferências irregulares de uma área de 30 mil metros quadrados no Assentamento Teijin, no município de Nova Andradina, situado a 280 quilômetros de Campo Grande. Segundo o MPF, em janeiro de 2007, o Incra autorizou, em “caráter provisório”, a ocupação do terreno pela Fetagri, que no mês seguinte cedeu metade da área (15 mil metros quadrados) para particulares. No local foi construída uma churrascaria de 2,5 mil metros quadrados.

Segundo o MPF, o bloqueio bancário deve atingir R$ 296 mil para cada um dos réus. A Justiça determinou ainda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), Cartórios de Campo Grande e Nova Andradina e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o levantamento dos bens em nome dos réus. Caso o dinheiro nas contas não atinja o valor determinado, os bens serão bloqueados até atingir o valor estipulado de R$ 296 mil.

Na ação, o MPF pede a confirmação da liminar; aplicação de multa mínima de R$ 592 mil; perda da função pública, caso algum dos réus esteja exercendo-a ou venha a exercê-la; suspensão dos direitos políticos dos réus, por até 10 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por até 10 anos. O MPF pede ainda que a Justiça determine a demolição do prédio onde funciona a churrascaria ou a conversão da cessão da área em arrendamento em favor da União, com data retroativa a junho de 2009, quando foi finalizada a construção do prédio.