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Justiça de MS cobra R$ 3 milhões de usinas por descumprir programa social

Objetivo é garantir a implementação do Plano de Assistência Social (PAS) previsto em leiO Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso do Sul ajuizaram ações civis públicas contra a União e as empresas produtoras de açúcar e álcool da região sul do Estado. Segundo o MPF/MS, as ações foram propostas na semana passada nas varas do trabalho de Dourados, Ponta Porã, Fátima do Sul, Mundo Novo, Naviraí e Nova Andradina. O objetivo é garantir a implementação do Plano de Assistência Social (PAS) previsto em lei.

O MPF e o MPT querem que as usinas, sob pena de multa diária mínima de R$ 100 mil, sejam obrigadas a depositar, mensalmente, em conta judicial específica, os percentuais referentes à receita do PAS. As ações pedem que a União, por meio da atuação conjunta do Ministério da Agricultura e do Ministério do Trabalho, fiscalize a elaboração e execução concreta do plano. A condenação das empresas do setor foi estimada em R$ 3 milhões, referentes ao pagamento das parcelas do PAS vencidas a partir de outubro de 2000, quando deixou de ser realizada a fiscalização pelo governo.

As ações foram propostas conjuntamente pelo procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida e pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes. O objetivo é garantir assistência médica, hospitalar, farmacêutica e social aos trabalhadores agrícolas e industriais das empresas. A lei prevê que recursos sejam aplicados em programas nas áreas de higiene e saúde, educação profissional e média, financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e estímulo a programas educativos, culturais e de recreação.

Constituição

As investigações do Ministério Público comprovaram a inexistência de planos nos moldes previstos pela Lei 4.870/65. Os procuradores argumentam que tentaram solucionar o impasse extrajudicialmente, mas os empresários alegaram que “a lei não teria sido recepcionada pela atual Constituição”. As empresas também informaram que prestam assistência social aos seus empregados, através de políticas internas de benefícios ou conforme normas coletivas.

A Lei 4.870/65 obriga os produtores de cana-de-açúcar a aplicar, em benefício dos trabalhadores, percentuais incidentes sobre o preço oficial da saca de açúcar, da tonelada de cana-de-açúcar entregue ou do valor oficial do litro de álcool, individualmente, ou através das associações de classe. Os recursos que formam a receita do PAS originam-se da aplicação dos percentuais de 1% sobre o açúcar, 2% sobre o álcool e 1% sobre a cana-de-açúcar.

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