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Justiça condena usina de cana-de-açúcar paulista por jornada excessiva de trabalho

Grupo Virgolino de Oliveira ainda terá que pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivosA juíza Sandra Maria Zirondi, da Vara do Trabalho de Votuporanga (SP), condenou o Grupo Virgolino de Oliveira pela jornada excessiva de trabalho de empregados da companhia no corte mecanizado de cana-de-açúcar, além do pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública, recorreu da decisão, pois pedia R$ 1 milhão em indenização.

Segundo apurou a fiscalização do Ministério do Trabalho, funcionários do grupo sucroenergético na Fazenda Giulia, em Monções (SP), eram submetidos a jornadas de até 12 horas diárias, sendo que a lei trabalhista permite o máximo de oito horas por dia, com a permissão de duas horas extras em casos extraordinários. Além disso, segundo o MPT, não havia intervalos de descanso e alimentação nas frentes de trabalho. “O excesso de jornada acarreta inúmeros prejuízos físicos e psicológicos, além do comprometimento do convívio familiar e comunitário”, informaram os procuradores do MPT.

Os auditores do Ministério do Trabalho constataram ainda que os trabalhadores não recebiam descanso de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho e, no caso dos motoristas, não havia intervalo de, no mínimo, uma hora durante a jornada, mas de apenas 30 minutos. Havia também ausência de descanso semanal remunerado de 24 horas.

Segundo o MPT a companhia não aceitou firmar um acordo e encerrar as irregularidades, o que gerou a ação.

Com a condenação, o Grupo Virgolino de Oliveira fica obrigado a adequar a jornada de trabalho e as folgas à legislação. A multa de R$ 100 mil paga por danos morais será revertida para o posto do Corpo de Bombeiros de Votuporanga. Se descumprir a sentença, a empresa pagará outra multa, de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

DEFESA

O Grupo Virgolino de Oliveira informou nesta quinta, por meio de nota, que recorreu da decisão judicial.

“A empresa interpôs recurso contra a decisão do Juízo de primeiro grau por entender ser a mesma inconstitucional e insubsistente. Acreditamos na reforma da decisão pelos Tribunais Superiores após analisarem o caso com maior rigor e consistência jurídica”, informa a nota, assinada por Fernando Carvalho, do departamento corporativo jurídico da empresa.

A companhia informou ainda que “as situações de excesso de jornada verificadas pela fiscalização foram pontuais e justificadas pela necessidade imperiosa do serviço, de acordo com a previsão contida no artigo 61 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”.

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