Em resposta à petição ajuizada pelo Ministério Público Federal na quarta, dia 5, o magistrado determinou que, se necessário, as polícias Federal e Rodoviária Federal e a Força Nacional devem prestar auxílio “total e irrestrito” à retirada dos não índios da reserva de 165 mil hectares. Um hectare corresponde a 10 mil metros quadrados, o equivalente a um campo de futebol oficial. Cerca de 1,8 mil índios vivem na região.
O magistrado autorizou que as lavouras de soja existentes sejam destruídas a fim de evitar a propagação de pragas como a ferrugem asiática. A União tem cinco dias para providenciar isso.
Embora o Estado brasileiro tenha homologado o território tradicional indígena em 1998, só em janeiro deste ano o governo conseguiu concluir a retirada dos não índios.
Menos de três meses depois do processo de desintrusão ser concluído e apenas duas semanas após representantes do governo federal terem organizado uma cerimônia para oficializar a concessão de uso da área aos índios xavantes, antigos posseiros que permaneciam acampados próximo aos limites da terra indígena começaram a retornar ao interior da área, se concentrando próximo à aldeia xavante.
Em protesto contra o que classificavam como demora por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em assentar, em um local adequado, as famílias que não tinham para onde ir, os manifestantes garantiam que só deixariam o local depois que suas reivindicações fossem atendidas.
As lideranças indígenas alertaram para o risco de confrontos, pedindo que as autoridades providenciassem a retirada dos não índios da área. Temendo conflitos, o Ministério Público pediu à Justiça Federal que determinasse o restabelecimento da ordem de desocupação da terra indígena e o reforço do contingente de policiais federais e da Força Nacional, presente no local desde o início da ação de retirada dos não índios.
Há pouco mais de um mês, ao julgar este pedido, o mesmo juiz Julier Sebastião da Silva autorizou o uso da força policial para, se necessário, retirar os não índios de Marãiwatsédé. Na decisão divulgada nesta sexta, o magistrado classifica o descumprimento da sentença anterior e as novas “invasões” como uma “intolerável afronta à Justiça e ao Estado Democrático de Direito”.
O juiz determina também que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, seja notificado de que as ações implementadas pelos órgãos de segurança para o cumprimento da ordem judicial foram “insuficientes” e que medidas cabíveis devem ser adotadas, “sob pena de comunicação ao MPF para eventual apuração de responsabilidade”.