Justiça exige licenciamento ambiental de assentamentos em Mato Grosso

Levantamento aponta que, até 2010, mais de 133 mil km² de desmatamento aconteceram dentro dos projetos de assentamento na região amazônicaA Justiça Federal deu um prazo de seis meses para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) obtenha o licenciamento ambiental dos assentamentos da reforma agrária implantados em Mato Grosso. Segundo a decisão do juiz federal César Bearsi, o Incra também está proibido de criar e implantar novos projetos de assentamento sem o prévio licenciamento ambiental. Ele estipulou multa ao superintendente do órgão ou qualquer servidor que obste ao cumprimento da medida, no valor de R

O Ministério Público Federal de Mato Grosso entrou com ação contra o Incra em julho deste ano, levando em conta estudos sobre o desmatamento dentro de assentamentos da reforma agrária. Os dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), até 2010, revelam que 133.644 quilômetros quadrados (km²) de desmatamento aconteceram dentro dos 2.163 projetos de assentamento que existem na região amazônica.

Segundo os procuradores, comparada a média atual de desmatamento, que é de cerca de 6 mil km² por ano, o desmatamento unicamente dentro dos assentamento corresponde a 20 anos de degradação ambiental.

A procuradora da República Marcia Brandão Zollinger explica que o Incra tem que garantir a criação da reserva legal da vegetação nativa de acordo com a localização da propriedade, o bioma da região e que, de preferência, seja em uma área de reserva contínua.

– Os dados e os estudos, porém, mostram que isso não tem sido feito nos assentamentos em Mato Grosso e nos outros Estados da região amazônica para garantir que o assentado possa exercer a sua atividade econômica – diz ela.

A decisão da Justiça Federal está relacionada às ações que o Ministério Público Federal propôs em junho em seis Estados – Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima – apontando o Incra como responsável por um terço do desflorestamento na Amazônia, o que torna a autarquia a maior responsável pelo desmatamento ilegal da região. Das outras cinco ações apresentadas à Justiça pelo MPF contra o desmatamento provocado pelo Incra, a Justiça Federal atendeu ao pedido liminar (urgente) feito pelo MPF no Pará e negou no Amazonas. As ações no Acre, Rondônia e Roraima aguardam a manifestação do juiz responsável.