O juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva, em Cuiabá (MT), determinou na quinta, dia 25, a retirada dos manifestantes. A decisão reitera determinação judicial anterior que resultou na saída dos não índios que viviam há décadas na área. O local foi homologado pelo Estado brasileiro como território tradicional indígena em 1998.
O juiz também pede que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) comprove, em 10 dias a partir da notificação, o cadastramento em programas de reforma agrária do governo federal das pessoas que ocupavam irregularmente a terra indígena e que preencham os requisitos necessários para serem inscritos.
Em ofício endereçado ao presidente do Incra, Carlos Guedes de Guedes, a procuradora da República Márcia Brandão Zollinger diz ter recebido informações de que os manifestantes são, “em sua grande maioria”, produtores rurais em situação de vulnerabilidade social que não foram contemplados por nenhum dos programas de reforma agrária ou de apoio à agricultura familiar.
“A situação na área é tensa. A presença de produtores rurais desamparados na região aumenta o risco de que a área da Terra Indígena Marãiwatsédé seja constantemente invadida, em nítido descumprimento ao comando judicial e em detrimento de todo o empenho envidado pelos órgãos do governo federal na operação de desintrusão”, aponta a procuradora, no ofício.
O coordenador regional do escritório da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Ribeirão Cascalheira (MT), Paulo Roberto de Azevedo, informou que cerca de 40 famílias de trabalhadores rurais que viviam em Marãiwatsédé retornaram à área no último domingo. Acampadas próximo ao cruzamento de duas rodovias federais – BR-158 e BR-242, a cerca de 20 quilômetros da aldeia indígena -, as famílias protestam contra o que classificam como demora do Incra em assentá-las em um local adequado.