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Justiça Federal proíbe comercialização de milho transgênico no Norte e no Nordeste

Segundo a decisão, a venda do Liberty Link só poderá ser liberada após a realização de estudos específicos nestas duas regiõesA 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em julgamento realizado na quinta, dia 13, proibir a comercialização do milho transgênico Liberty Link, produzido pela Bayer Seeds, nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. Segundo a decisão, a venda só poderá ser implementada após a realização de estudos que permitam à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) se certificar das condições do alimento produzido naquela região.

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O relator da decisão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, ressaltou que não foram feitas pesquisas nessas regiões antes da liberação e que estas possuem diferenças nos ecossistemas e deviam ter sido analisadas em sua especificidade.

– Os estudos não foram realizados em todos os biomas brasileiros nem tiveram abrangência geográfica capaz de dar conta dos aspectos relacionados à saúde humana, à saúde dos animais e aos aspectos ambientais em todas as regiões brasileiras. Não é possível escolher apenas alguns pedaços do território nacional, segundo a conveniência comercial ou o interesse econômico do interessado para as pesquisas sobre a biossegurança do milho transgênico – disse o relator.

O pedido de ampla publicidade aos documentos apresentados nos requerimentos de liberação comercial do milho transgênico, também parte do recurso, foi considerado procedente pela seção.

– A União, através da CTNBio, deverá editar norma quanto aos pedidos de sigilo de informações pelos proponentes de liberação de organismos geneticamente modificados (OGM´s), prevendo prazo para deliberação definitiva acerca dos mesmos, ressalvadas apenas as informações que tiverem sigilo deferido – escreveu Leal Júnior.

Na decisão, o magistrado disse que, ainda que haja dispositivos legais com o objetivo proteger as informações sigilosas de interesse comercial, isso não pode impedir aos interessados, aos agentes públicos e à sociedade em geral o direito de acesso à informações que lhes permitam o exercício do direito de acesso à justiça e o direito a um ambiente saudável e equilibrado, ambos garantidos pela Constituição Fedaral.

O terceiro ponto do recurso se referia à inexistência de plano de monitoramento pós-liberação comercial, não podendo mais ser considerado, conforme Leal Júnior, visto que o CTNBio apresentou este logo após a sentença de primeiro grau.

Histórico

A ação civil pública foi ajuizada em junho de 2007 pela Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), pela Associação Nacional de Pequenos Agricultores e pela ONG Terra de Direitos, juntamente com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra a União sob o argumento de que os estudos realizados com o milho transgênico são insuficientes, em especial acerca dos potenciais danos à saúde humana. Pediam que não fosse liberada a comercialização em todo o Brasil.

Após sentença que proibiu a comercialização nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, mas liberou no restante do país, as autoras ajuizaram recurso no tribunal, que reformou a decisão de 1º Grau e liberou a venda em todo país. Como o acórdão não foi unânime na 3ª Turma, foi possível o ajuizamento de um segundo recurso, chamado de Embargos Infringentes, junto à 2ª Seção do TRF4, formada pelas 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo.

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