Justiça federal rejeita decisão contra queima de palha de cana

De acordo com a Unica, decisão cita o Protocolo AgroambientalUma decisão judicial inédita no Estado de São Paulo, expedida em 11 de abril, utilizou como argumento pela primeira vez os bons resultados do Protocolo Agroambiental ao analisar uma ação que busca a eliminação imediata da queima da palha de cana. A informação é da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), que diz que a decisão "trata-se de um reconhecimento justo para um programa que vem produzindo resultados positivos desde sua implantação, em 2007".

Ao analisar recurso apresentado contra decisão que proibia a emissão de autorizações ambientais para o uso do fogo na despalha da cana na região de Franca, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão monocrática, reverteu a decisão reconhecendo que o programa, lançado pelo governo do Estado de São Paulo para adoção de melhores práticas na produção de cana e denominado Programa Etanol Verde, já produziu “consideráveis e comprovados resultados, com o avanço da mecanização da colheita e a redução da prática (da queima) no território do Estado.”

De acordo com a decisão, o avanço da mecanização ocorreria em taxas maiores do que as estipuladas em lei, e também deve-se levar em conta o compromisso firmado para a recuperação de mais de 265 mil hectares de mata ciliar. O documento conclui que “a cessação imediata da queima (…) demandaria novas tratativas pelos setores diretamente envolvidos, em razão dos impactos relevantes que decorreriam, notadamente em relação ao preço do etanol, que ultimamente já vem sofrendo elevação, desestimulando o uso deste importante biocombustível”.

Segundo o diretor técnico da Unica, Antonio de Padua Rodrigues, o Protocolo Agroambiental do Setor Sucroenergético, que dá sustentação ao Programa Etanol Verde, criou uma forma organizada de antecipar o fim da queima da palha de cana no Estado de São Paulo:

– Os resultados são mensuráveis e muito positivos. Isso, por si só, deveria deixar claro que a questão da queima está sendo solucionada, dispensando a necessidade de ações na justiça pedindo o fim imediato do uso de fogo – defende Rodrigues.