Justiça libera R$ 5,2 milhões bloqueados na falência da Indústria de Alimentos Nilza

Valor depositado pela Airex Capital Partners era para garantir os pagamentos pendentes no processo de recuperação judicialO juiz da Quarta Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), Héber Mendes Batista, liberou os R$ 5,2 milhões bloqueados por ele na sentença em que decretou a falência da Indústria de Alimentos Nilza, no dia 24 de janeiro. A quantia havia sido depositada em juízo pela Airex Capital Partners Ltda para garantir o pagamento da parcela de credores trabalhistas da Nilza no processo de recuperação judicial.

O valor foi bloqueado pelo juiz até que o representante da Airex, o advogado e empresário Sérgio Alambert, comprovasse a origem dos recursos, o que foi feito.

A Airex depositou em juízo o dinheiro após conseguir a aprovação da compra da Nilza na assembléia de credores da companhia. Porém o juiz, por meio de escutas telefônicas feitas pelo Ministério Público, apontou compra de votos de credores, fraude no processo de recuperação judicial e determinou a falência da Nilza.

? A liberação dos recursos comprova que o dinheiro tem origem lícita e não era frio ? disse Alambert.

Os representantes da Nilza conseguiram a suspensão da falência liminarmente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) até que a Câmara de Falências e Recuperações Judiciais do órgão avalie o recurso à decisão de Batista.

? Essa decisão do juiz vai ser extremamente importante para a revisão da falência pedida ? completou Alambert.

Segundo ele, os R$ 5,2 milhões serão sacados e só voltarão a ser depositados caso o TJ-SP reverta à falência da Nilza e mantenha a decisão de venda para a Airex tomada na assembléia de credores.