No dia 28 de abril deste ano, a juíza federal Vanessa Perenha Gasques, a pedido do Ministério Público Federal, determinou que o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea/MT) e o Estado de Mato Grosso não poderiam expedir autorizações para a aplicação de agrotóxicos que tivessem a substância.
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Entre os argumentos expostos pelo Mapa para derrubar a decisão, estava a fundamentação técnica da Embrapa. De acordo com a empresa, apesar de existirem outras moléculas capazes de controlar a proliferação e combater a lagarta Helicoverpa armigera, é importante a utilização do benzoato juntamente com outros produtos para evitar que ocorram casos de resistência ao uso de um só. Além disso, a autorização especial para uso da substância é condicionada ao Manejo Integrado de Pragas, divulgado amplamente no país pela Caravana Embrapa.
Outro embasamento foi a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que alegou não haver razão para vedar a utilização do agrotóxico, uma vez que a concessão de autorização de uso pelo Ministério da Agricultura já representa a observância das restrições legais impostas para a salvaguarda do meio ambiente e da saúde humana.
– Dependendo do estágio de infestação da praga na lavoura, o benzoato é essencial. Há situações onde é preciso maior controle, quando o uso da substância mostra-se como a melhor alternativa. As ações do Mapa são para assegurar uma produção agrícola forte, mas preocupadas com a saúde pública e o meio ambiente – explica o ministro Neri Geller.
O uso de benzoato é fundamentado na Lei nº 12.873/2013, que autoriza o Mapa a declarar estado de emergência fitossanitária na presença de risco de surto de praga quarentenária, como no caso da lagarta. Entre as ações permitidas, há a possibilidade temporária de uso e de importação de agrotóxicos, mesmo os não registrados segundo a Lei nº 7.802/1989, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos – por exemplo, o emprego autorizado em países com práticas regulatórias conhecidas.
O Estado de Mato Grosso foi reconhecido em emergência fitossanitária em novembro de 2013, por meio da Portaria nº 1.130 do Mapa. Segundo Geller, todos os requisitos técnicos para a utilização da molécula não regulamentada no Brasil estão embasados, o que não justifica qualquer decisão contrária em relação ao benzoato.
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