O juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins proibiu o Consórcio Norte Energia S.A. (Nesa), responsável pela obra, de fazer qualquer alteração no leito do Rio Xingu, como “implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais, enfim, qualquer obra que venha a interferir no curso natural do Rio Xingu com consequente alteração na fauna ictiológica [dos peixes].”
Segundo o juiz, a escavação de canais e a construção de barragens poderão trazer prejuízos a toda comunidade ribeirinha que vive da pesca artesanal dos peixes ornamentais.
De acordo com a ação da Acepoat, com a construção da usina, as atividades dos pescadores só poderiam ser retomadas definitivamente em 2020, prazo que o juiz não considerou razoável por se tratar, em alguns casos, de atividade de subsistência.
A multa por descumprimento da liminar foi fixada pelo juiz em R$ 200 mil por dia. O consórcio responsável pela obra e a União podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A liminar não atinge a construção do canteiro de obras e dos alojamentos para os trabalhadores do consórcio, que estão em curso. Segundo o juiz, essas obras preparatórias não interferem na navegação e na atividade pesqueira no Rio Xingu.
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