Por dois votos a um, a validade do decreto foi mantida. O julgamento estava empatado até a sessão desta quarta, mas o voto da desembargadora Maria do Carmo Cardoso decidiu a questão. A magistrada seguiu o entendimento do desembargador Fagundes de Deus, que, no último dia 26, votou pela validade do decreto. O único voto contrário foi o da relatora do processo, desembargadora Selene Almeida, que defendia a anulação da autorização até que os índios do Xingu fossem ouvidos.
O direito à consulta aos povos indígenas é garantido pela Constituição Federal e também está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2003. No entanto, na avaliação da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, a lei não determina que as oitivas sejam, necessariamente, feitas antes da autorização da obra pelo Congresso Nacional.
? O momento da oitiva não consta do texto constitucional. Pouco importa que sejam realizadas antes da autorização do decreto, bastando que ocorram antes da implementação do empreendimento. A oitiva não é vinculante, e sim meramente informativa. Cabe ao poder público decidir o que é melhor para os brasileiros, inclusive para os brasileiros indígenas. Não vislumbrei qualquer irregularidade ? disse a magistrada.
Maria do Carmo argumentou que, durante as audiências públicas do processo de licenciamento ambiental da usina, realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), as comunidades indígenas foram ouvidas e informadas sobre os impactos da obra e puderam opinar sobre o projeto. Pelo menos 14 ações que também questionam na Justiça contra a implantação de Belo Monte ainda aguardam julgamento de mérito.