Ação Popular ajuizada por um político da cidade de Humaitá (AM), requereu, de forma liminar, a exclusão dos efeitos do Decreto 2.485/98. O autor alegou que na área moram populações tradicionais que sempre sobreviveram da agricultura de subsistência, pesca artesanal e extrativismo vegetal, motivo pelo qual a área não poderia ter sido transformada em Floresta Nacional.
De acordo com a Ação, nos últimos meses, os moradores da região estariam sendo alvo de suposta “perseguição” por parte dos técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio).
Ao manifestar-se no caso, a Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM) alegou, preliminarmente, que já havia transcorrido o prazo de cinco anos para que o Decreto que criou a Floresta Nacional de Humaitá fosse contestado. O Decreto data de 1998 e foi editado obedecendo a critérios legais, estando os órgãos ambientais autorizados a fiscalizar e garantir a preservação da floresta.
A preliminar foi acolhida pelo juízo da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, que extinguiu o processo com resolução de mérito. Segundo o advogado da União Cláudio Salvino Braga, que atuou no processo, caso não fosse acolhida esta preliminar, a ação, mesmo assim, não teria seguimento na Justiça.