A atuação foi da Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF-GO) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama). As procuradorias sustentaram que a infração está prevista no artigo 25 do Decreto 3.179/99 e que o produtor cometia degradações ambientais reiteradamente. O embargo do Ibama foi realizado exatamente para evitar nova infração ambiental, dizem os procuradores.
A AGU relatou que o agricultor entrou com ação para tentar suspender o embargo e excluir seu nome do site do Ibama, onde constam os proprietários de imóveis rurais fechados pela autarquia. O produtor alegou que já vinha tomando as medidas necessárias para recuperar a área, que não haveria novo risco ao meio ambiente e que o Ibama estava demorando a analisar o processo administrativo contra ele.
Os procuradores federais rebateram os argumentos. Segundo eles, o processo administrativo já havia sido encaminhado à Coordenação de Flora do instituto, mas contém um projeto técnico complexo para ser analisado. Além disso, dizem os procuradores, existe um prazo mínimo de 120 dias para a autarquia examinar o processo, que sequer foi respeitado pelo produtor. Em relação à divulgação do nome do produtor no site do Ibama, as procuradorias informaram que a divulgação das áreas embargadas é legal e está amparada na Lei 10.650/03. A 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acatou a defesa da AGU.