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Justiça mantém embargo contra produtor que utilizou APP em Goiás

Procuradorias responsáveis sustentaram que a infração está prevista no artigo 25 do Decreto 3.179/99 e que o produtor cometia degradações ambientais reiteradamenteA Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça o embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) às atividades agrícolas de um produtor rural que utilizou 15 hectares de Área de Preservação Permanente (APP) na Fazenda São José do Rio Verde, localizada no município de Catalão (GO).

A atuação foi da Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF-GO) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama). As procuradorias sustentaram que a infração está prevista no artigo 25 do Decreto 3.179/99 e que o produtor cometia degradações ambientais reiteradamente. O embargo do Ibama foi realizado exatamente para evitar nova infração ambiental, dizem os procuradores.

A AGU relatou que o agricultor entrou com ação para tentar suspender o embargo e excluir seu nome do site do Ibama, onde constam os proprietários de imóveis rurais fechados pela autarquia. O produtor alegou que já vinha tomando as medidas necessárias para recuperar a área, que não haveria novo risco ao meio ambiente e que o Ibama estava demorando a analisar o processo administrativo contra ele.

Os procuradores federais rebateram os argumentos. Segundo eles, o processo administrativo já havia sido encaminhado à Coordenação de Flora do instituto, mas contém um projeto técnico complexo para ser analisado. Além disso, dizem os procuradores, existe um prazo mínimo de 120 dias para a autarquia examinar o processo, que sequer foi respeitado pelo produtor. Em relação à divulgação do nome do produtor no site do Ibama, as procuradorias informaram que a divulgação das áreas embargadas é legal e está amparada na Lei 10.650/03. A 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acatou a defesa da AGU.

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