Justiça mantém multa por suco da marca Jandaia fora de especificações

Sucos do Brasil S. A. terá de pagar indenização de R$ 80 mil por dano moral coletivoA Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife (PE), manteve uma decisão tomada no ano passado pela 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará condenando a empresa Sucos do Brasil S. A. a pagar indenização no valor de R$ 80 mil. A condenação é referente à venda de suco de uva adoçado da marca Jandaia fora das especificações estabelecidas pelo o Ministério da Agricultura.

Segundo o Ministério Público Federal do Ceará, autor da ação civil contra a empresa, para ser anunciado como suco de uva o produto deveria conter no mínimo 90% de carbono de origem C3 (índice relacionado à quantidade de suco natural adicionado na fabricação de bebidas à base de frutas). Uma análise feita pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura apontou que o porcentual de suco natural era de apenas 14,7%.

O MPF explica que no recurso apresentado ao Tribunal a empresa tentou reduzir o valor da indenização, alegando que a irregularidade limitou-se a um único lote do produto e que não houve reclamações por parte dos consumidores. Disse ainda que o produto não causou danos à saúde de quem o consumiu. Entretanto, no entendimento dos procuradores, houve enriquecimento indevido por parte da empresa, que fabricou o produto com quantidade de matéria-prima inferior à informada no rótulo. O MPF argumenta que a indenização por dano moral coletivo se justifica porque um número indeterminado de pessoas pagou, sem saber, por um produto que não correspondia às especificações da embalagem.

Agência Estado