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No texto, o juiz sustenta que não se pode, abruptamente, excluir do mercado um produto de largo uso na agricultura e reconhecidamente eficaz no combate às ervas daninhas, sendo responsável, inclusive, pelos atuais ganhos produtivos na agricultura.
Ainda no parecer, o juiz afirma ser “temerária a suspensão dos registros deferidos pelos órgãos e entidades competentes na área de produtos agrotóxicos sem estudos técnicos conclusivos, o que já está sendo empreendido, no que concerne ao 2,4-D, pela agência especializada, a título de reavaliação”.
Segundo o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a decisão da 14ª Vara Federal endossa o cuidado do governo federal na análise e aprovação de defensivos agrícolas.
– Não se pode simplesmente proibir o uso de um produto já analisado pelo governo e por dezenas de grandes países, não sendo proibido em nenhuma nação. A agricultura brasileira não pode e não será prejudicada com a proibição de registro e uso de ingredientes largamente testados – explicou.
Processo
Em março, a União foi acionada judicialmente pelo MPF contra o registro de nove ingredientes ativos utilizados em defensivos agrícolas, entre eles o 2,4 D.
Os pedidos de suspensão têm como base as reavaliações de 14 ingredientes que estão sendo feitos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2008. Desse total, apenas cinco estudos foram concluídos até o momento, sendo os demais contestados pelo MPF.
Para embasar a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) encaminhou duas notas técnicas à justiça. A primeira nota, sobre o 2,4 D, foi encaminhada no dia 29 de março, enquanto a segunda – quanto aos demais ingredientes ativos, no dia 31 de março. O governo aguarda agora a decisão, que deve sair nesta semana, quanto aos produtos à base de Forato, Parationa Metílica, Lactofen, Paraquate, Tiram, Carbofurano, Abamectina e Glifosato.
Ingrediente aprovado em 70 países
De acordo com a defesa do Mapa, o autor da ação contra o 2,4 D o confundiu com o chamado agente “laranja” (2,45 T), que nunca foi registrado para uso nas lavouras brasileiras. Além disso, o 2,4 D é o pesticida mais estudado no mundo, sendo avaliado por cerca de 40 mil análises técnico-científicas e aprovado em mais de 70 países, entre eles: Estados Unidos, Alemanha, Canadá, Austrália, Argentina, China, África do Sul, Espanha, Japão e Vietnã. Além disso, o uso não é proibido em nenhum país.
O ingrediente já está no Brasil desde a década de 60 e foi avaliado pelo Mapa, Anvisa e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nos termos da Lei 7.802/1989. É utilizado principalmente pelas culturas da soja, cana-de-açúcar, milho, trigo, arroz, café e pastagem, além de fundamental na prática sustentável conhecida como plantio direto. Alternativas a esse ingrediente, além de mais caras, são mais tóxicas.
Uma ação idêntica já havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal no Paraná e arquivada por ser considerada improcedente.