A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um fazendeiro de Brasnorte, a 588 km ao norte de Cuiabá, por desmatamento ilegal.
A justiça condenou o fazendeiro a recuperar uma área desmatada de 78,94 hectares e a pagar indenizações nos valores de R$ 748.913,01 e R$ 50 mil, respectivamente destinados ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente e ao Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, a título de dano ambiental coletivo.
O desmatamento ocorreu entre os dias 21 e 25 de junho de 2019, em uma área de vegetação nativa do bioma amazônico.
O Ibama autuou o fazendeiro por não possuir autorização para a atividade.
Em sua apelação, o fazendeiro alegou que não houve prática de ilícito ambiental, mas, “tão somente, limpeza de pastagem”. No entanto, o relator do caso, desembargador Márcio Vidal, rejeitou o recurso.
“Restou evidenciado que o desmatamento ocorreu em área de preservação ambiental, o que configura dano ambiental coletivo”, afirmou o desembargador.
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