A decisão atende recurso da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) e refere-se à Recomendação nº 09/2010, endereçada pelo procurador aos bancos, entre eles o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A restrição atingiu principalmente produtores que fornecem cana-de-açúcar às usinas do sul do Estado.
Em nota, a Famasul relata que o desembargador federal Cotrim Guimarães, ao acatar o pedido, considerou que a recomendação do MPF gera insegurança nas instituições financeiras.
? É imprecisa em relação às áreas em que efetivamente são feitas as demarcações de terras indígenas e o seu atual estágio. O impacto negativo repercutirá na ordem econômica do Estado de Mato Grosso do Sul ? considerou o magistrado.
Por esse motivo determinou que o procurador especifique junto às instituições quais são efetivamente as áreas sujeitas a demarcações.
O presidente da Famasul, Eduardo Riedel, diz que a informação de que proprietários de áreas supostamente de caráter indígena estariam impedidos de obter financiamento aumentou o clima de incertezas no campo, atingindo não só produtores com áreas em litígio, mas também as propriedades pretendidas pelas comunidades indígenas. Segundo ele, a indicação do MPF afetou propriedades para as quais não existe sequer processo de identificação de áreas indígenas em aberto.
? É um ato administrativo que tem efeito prático calculável e extrapola o limite legal da atuação do procurador ? afirmou.