Eles concordaram com a decisão tomada no início do ano pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que havia suspendido trechos de uma lei municipal de Santos impedindo a movimentação de granéis como soja e milho nos terminais do porto.
Durante o julgamento, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, argumentou que o município de Santos invadiu uma competência da União ao legislar sobre instalações portuárias.