Segundo os procuradores, as prefeituras não poderão conceder o licenciamento ambiental aos empreendimentos agrícolas na região de Dourados, pois o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é o único órgão competente para análise e concessão das licenças. Uma novidade é a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) sobre as consequências da queima da cana “para a saúde humana, as áreas de preservação ambiental, remanescentes florestais e a população indígena, além da influência para a atmosfera e o efeito estufa”.
Os municípios abrangidos pela decisão judicial são Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.