A ação, apresentada pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), pedia a suspensão de atos e processos administrativos relacionados à construção da usina. A entidade alegava que a usina não poderia ser instalada no local previsto porque invadiria terras indígenas. Para a utilização da área, seria necessária a aprovação de lei específica, conforme prevê a Constituição.
Segundo a AGU, o Termo de Referência do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para elaboração estudos ambientais do empreendimento não incluiu as terras indígenas como áreas diretamente afetadas, já que não haverá perda territorial.
A 9ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da União e destacou, na decisão, que o pedido do Cimi não tem fundamento.