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Justiça suspende Funrural para associados da Aprosoja/MT

Desconto dos produtores era de 2,5% sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuáriosA Justiça Federal suspendeu a cobrança do Fundo de Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), feita pelo governo federal, a todos os produtores associados à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja/MT). Segundo a entidade, o juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, José Pires da Cunha, concedeu liminar à Ação Declaratória impetrada na Justiça pela associação.

A ação da Aprosoja/MT se baseia na decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que no dia 3 deste mês declarou inconstitucional o recolhimento de contribuição para o Funrural incidente sobre a receita bruta da comercialização de produtores rurais pessoas físicas.

A decisão do STF foi específica para o Recurso Especial nº 363.852 interposto pelo Frigorífico Mataboi S/A., de Araguari (MG), que contestava a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição do Funrural, descontada dos seus fornecedores. O desconto dos produtores era de 2,5% sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários. Desse total, 2,3% eram destinados ao INSS e 0,2% ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

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