DECISÃO

Justiça suspende norma do Ibama que restringia tiametoxam

Em fevereiro, o Ibama decidiu restringir o uso do tiametoxam com a justificativa de proteger insetos polinizadores, principalmente as abelhas

Defensivos, pulverização, máquina agrícola, pulverizador, Ibama
Defensivos, pulverização, máquina agrícola, pulverizador, Ibama

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu, em caráter de urgência, as restrições de comercialização e uso do princípio ativo tiametoxam, impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ​​(Ibama) em fevereiro deste ano.

A medida, tomada no dia 22 de abril de 2024, atende ao Agravo de Instrumento (Processo nº 1009489-39.2024.4.01.0000) apresentado pela multinacional Syngenta.

As restrições impostas pelo Ibama haviam gerado apreensão no setor agrícola, que alega que o tiametoxam é um importante insumo no controle de pragas e doenças em diversas culturas.

Na decisão, o desembargador Rafael Paulo Soares Pinto cita a Lei 14.785/2023, que confere ao Ministério da Agricultura e Pecuária a competência para adotar medidas de reavaliação de defensivos agrícolas.

Segundo o relator, para restringir o uso de um produto já registrado, é necessário estabelecer um plano fitossanitário de substituições, o que não foi feito no caso do tiametoxam.

Procurado, o Ibama não se manifestou sobre a decisão. Além do TRF-1, a Justiça Federal de Porto Alegre derrubou, no final de abril, a mesma norma.

Abelhas

Em fevereiro, o Ibama decidiu restringir o uso do tiametoxam com a justificativa de proteger insetos polinizadores, principalmente as abelhas. Com a medida, os agricultores ficavam proibidos de usar o produto por meio de pulverizações.

Por outro lado, a aplicação direta no solo e em tratamento de semente continuou permitida.

No início do ano, o Ibama também proibiu outro defensivo para proteger as abelhas, o fipronil, também conhecido por seus efeitos nocivos a estes insetos.

Segundo o Ibama, o tiametoxam atinge as células do sistema nervoso central dos insetos, deixando-os desorientados e levando-os à morte.

Setor agrícola celebra decisão

Com a nova decisão, distribuidores, cooperativas e revendas estão novamente autorizados a comercializar produtos à base de tiametoxam, seguindo as recomendações da receita agronômica e os agricultores brasileiros poderão, quando indicado pelo responsável técnico, continuar a utilizar os produtos formulados com o princípio ativo tiametoxan, observando as recomendações de rótulo e bula.

Silas Brasileiro, presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), ressaltou a importância do Tiametoxam para o controle de pragas e doenças nas plantações de café, especialmente em um momento em que a cafeicultura brasileira enfrenta diversos desafios.

“Proibir o uso de ingredientes ativos importantes para o controle de pragas e doenças dos cafezais, que podem levar a severas perdas de produtividade e renda aos cafeicultores é muito sério e deve ser feito com o maior critério possível. No caso do epoxiconazol, triadimenol, ciproconazol, tiametoxam e imidacloprido, que são importantes para evitar perdas por ferrugem do cafeeiro, bicho mineiro, cigarra e cochonilha da raiz, conseguimos comprovar técnica e cientificamente que são de baixíssimo impacto para a natureza e de nenhum perigo ao ser humano”, diz.