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Justiça suspende queima de cana na região de Franca, em São Paulo

Associadas seguem ativas para cumprir protocolo assinado com o governo do Estado que prevê eliminação definitiva da queima da palha entre 2014 e 2017A juíza Fabíola Queiroz, da 1ª Vara Federal de Franca (SP), suspendeu liminarmente a emissão de licenças e autorizações dadas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para a queima da palha da cana-de-açúcar nas lavouras do município paulista e de outras nove cidades no entorno. A decisão, anunciada nesta sexta, dia 28, foi tomada até que se julgue a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual.

A ação pede a paralisação imediata das atividades de queima da palha da cana até que haja a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), de propostas concretas para a proteção da fauna na região, bem como as consequências para a saúde humana e mudanças na atmosfera relacionadas ao efeito estufa e ao consequente aquecimento global. A decisão da juíza, no entanto, tem impacto nulo no momento, já que a safra de cana 2011/2012 na região só deve começar em abril e não há queimadas nesta época do ano.

Em caso de descumprimento da medida judicial, foi fixada a multa no valor de R$ 10 mil. O escritório da União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica) em Ribeirão Preto (SP) informou que a entidade não comenta decisões preliminares da Justiça. A Unica disse ainda que as associadas seguem ativas para cumprir o protocolo assinado com o governo do Estado para a eliminação definitiva da queima da palha entre 2014 e 2017.

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