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Justiça do Trabalho decide não embargar obras da Usina Jirau

Inspeção foi feita em decorrência de um pedido de interdição da obraO juiz federal do Trabalho Afrânio Viana Gonçalves, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, decidiu não embargar as obras da Usina Hidrelétrica de Jirau. A decisão foi tomada nessa quinta, dia 31, após inspeção judicial feita em decorrência de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pedindo a interdição da obra. A suspeita era de que alguns funcionários estivessem dando continuidade à obra sem as condições adequadas para o trabalho.

A ação foi feita após uma equipe de auditores-fiscais do MPT constatar a inviabilidade temporária para o prosseguimento da obra na margem do Rio Madeira, onde incêndios e depredações foram provocados em alojamentos, na área de lazer, lavanderia, farmácia e, também, em uma agência bancária.

Apesar de não embargar a obra, o juiz definiu um calendário de ações a ser cumprido pela Camargo Corrêa, empresa responsável pela construção da usina. Foi acordada a montagem de lan houses e de farmácias na frente de obras localizadas nas duas margens do Rio Madeira, além da limpeza e retirada dos resíduos oriundos dos atos de vandalismo.

Gonçalves ressaltou que os resíduos que não tiverem condição de serem descartados adequadamente, conforme legislação ambiental vigente, serão armazenados e identificados provisoriamente. A empresa se comprometeu ainda a realizar, até o dia 10 de abril, pintura das estruturas de concreto das áreas remanescentes dos alojamentos destruídos.

O juiz autorizou a Camargo Corrêa a, além das atividades de limpeza e de reconstrução das áreas de convivência, realizar atividades de caráter essencial visando à segurança das pessoas e do patrimônio e ao funcionamento das condições operacionais mínimas do canteiro e obras.

Ficou acertado que, até a próxima quarta, dia 6, a Camargo Corrêa indenizará em R$ 500 os trabalhadores que tiveram seus pertences destruídos nos atos de vandalismo. A empresa se comprometeu também a definir um cronograma de ações para restabelecimento das atividades normais de produção da obra, a partir do dia 11 de abril, após inspeção por parte da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, prevista para o dia 8.

Participaram da inspeção o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Francisco José Pinheiro Cruz, e o auditor fiscal do Trabalho Juscelino José Durgo do Santos, chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, além do juiz Afrânio.

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