A ação foi feita após uma equipe de auditores-fiscais do MPT constatar a inviabilidade temporária para o prosseguimento da obra na margem do Rio Madeira, onde incêndios e depredações foram provocados em alojamentos, na área de lazer, lavanderia, farmácia e, também, em uma agência bancária.
Apesar de não embargar a obra, o juiz definiu um calendário de ações a ser cumprido pela Camargo Corrêa, empresa responsável pela construção da usina. Foi acordada a montagem de lan houses e de farmácias na frente de obras localizadas nas duas margens do Rio Madeira, além da limpeza e retirada dos resíduos oriundos dos atos de vandalismo.
Gonçalves ressaltou que os resíduos que não tiverem condição de serem descartados adequadamente, conforme legislação ambiental vigente, serão armazenados e identificados provisoriamente. A empresa se comprometeu ainda a realizar, até o dia 10 de abril, pintura das estruturas de concreto das áreas remanescentes dos alojamentos destruídos.
O juiz autorizou a Camargo Corrêa a, além das atividades de limpeza e de reconstrução das áreas de convivência, realizar atividades de caráter essencial visando à segurança das pessoas e do patrimônio e ao funcionamento das condições operacionais mínimas do canteiro e obras.
Ficou acertado que, até a próxima quarta, dia 6, a Camargo Corrêa indenizará em R$ 500 os trabalhadores que tiveram seus pertences destruídos nos atos de vandalismo. A empresa se comprometeu também a definir um cronograma de ações para restabelecimento das atividades normais de produção da obra, a partir do dia 11 de abril, após inspeção por parte da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, prevista para o dia 8.
Participaram da inspeção o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Francisco José Pinheiro Cruz, e o auditor fiscal do Trabalho Juscelino José Durgo do Santos, chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, além do juiz Afrânio.