O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou e encerrou, nesta quarta, dia 28, três processos relativos à formação de cartel no mercado de compra de laranjas para produção de suco concentrado congelado da fruta. A investigação era a mais antiga do Cade: começou em 1999, com base em denúncia da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados.
O processo envolveu a Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (Abecitrus), 10 empresas do setor e 22 pessoas físicas, acusadas de formar um cartel entre os processadores de suco de laranja concentrado congelado, com ajuste de preço para aquisição de laranja dos produtores, divisão de mercado e troca de informações concorrencialmente sensíveis.
Informações do acordo de leniência e provas obtidas ao longo da investigação comprovaram as infrações contra a ordem econômica entre os anos de 1999 e 2006. Na sessão de hoje, o conselheiro relator do caso, Paulo Burnier da Silveira, disse que os documentos e e-mails trocados entre os concorrentes, entre outras provas, comprovaram a existência da conduta lesiva.
“Tratando-se de cartel, ou seja, um ilícito por objeto, comprovada a materialidade da conduta, não é necessário analisar elementos adicionais como os efeitos, já que a potencialidade lesiva é presumida”, disse durante o voto. Os demais membros do tribunal do Cade seguiram o voto do relator.
Seis das 10 empresas envolvidas, além da Abecitrus e de 10 pessoas físicas, assinaram e cumpriram termos de cessação de conduta (TCCs) e reconheceram a participação nas infrações investigadas. Além de se comprometerem a cessar a prática, as empresas pagaram contribuição pecuniária no valor total das compras de laranja de terceiros no ano de 1998, de R$ 301 milhões, recolhidos ao Fundo de Direitos Difusos, nos valores atualizados pela Selic, a taxa básica de juros da economia.
Pelo fato de terem cumprido os TCCs, o relator Paulo Burnier da Silveira votou pelo arquivamento das acusações contra a Abecitrus, as empresas Cutrale, Citrovita, Coinbra, Fischer, Cargill, Bascitrus e 10 pessoas físicas.
Em seu voto, Silveira também recomendou o arquivamento das denúncias contra as empresas Frutax Agrícola Ltda. e Montecitrus e contra 11 pessoas físicas, por falta de provas. As empresas Cambuhy Citrus e CTM Citrus S/A foram excluídas do processo por não estarem em operação no período investigado pelo processo administrativo. A punição de Paulo Ricardo Soares da Cunha Machado foi extinta em razão de acordo de leniência firmado em 2006, que justificou mandado de busca e apreensão expedido no mesmo ano.
A investigação sobre o cartel da laranja foi questionada na Justiça inúmeras vezes pelos réus no caso. O processo só foi destravado no Cade após as empresas concordarem em assinar os TCCs e desistirem das ações judiciais em curso. A pedido do Ministério Público Federal, uma cópia da decisão do Cade será encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Ministério Público Federal em SP para uma possível proposição de ação de reparação de danos, assim como providências na esfera penal.