O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, interior de São Paulo, Maurício de Almeida, condenou a empresa produtora de sucos Cutrale a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, em função de ter suprimido descansos semanais de seus funcionários.
A sentença atende parcialmente ao pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que solicitava indenização de dano moral coletivo em “quantia não inferior a R$ 5 milhões”.
A Cutrale informou que não foi notificada da decisão e, portanto, está impossibilitada de comentar o tema.
– A empresa reitera, no entanto, que cumpre com todas as normas previstas na legislação trabalhista – afirmou, em nota.
Segundo documentos que constam nos autos do processo, os funcionários da Cutrale costumavam trabalhar até 27 dias seguidos. Em nota, o MPT afirma que, além da indenização, a empresa deve passar a assegurar a seus empregados o aproveitamento do descanso semanal, sob pena de multa de R$ 15 mil por mês em que for verificada a violação e por empregado encontrado em situação irregular.
O inquérito foi instaurado a partir do encaminhamento, pela Justiça do Trabalho de Araraquara, de peças extraídas de reclamações trabalhistas. A análise de cartões de ponto de trabalhadores revelou que, por anos seguidos, eles tiveram os descansos semanais suprimidos com frequência, chegando a folgar apenas um dia por mês. Por lei, a concessão do descanso é obrigatória a cada sete dias.
Ainda de acordo com a nota do MPT, o ilícito também foi identificado pela auditoria fiscal do MTE durante fiscalização. O relatório do MTE mencionou outro problema, o de que a empresa adotaria o sistema de registro eletrônico de ponto para o controle da jornada de trabalho dos funcionários, mas não nos termos previstos na Portaria nº 1510/2009 (que disciplina a utilização do sistema).
– É impressionante que uma empresa com um poder econômico extraordinário encontre razões para submeter seus empregados a um regime tão cruel. A supressão do descanso semanal aliada à utilização do sistema inidôneo de controle de jornada constitui, obviamente, estratégia destinada a ocultar o cometimento de ilícitos relacionados à jornada de trabalho – disse, na nota, o procurador e autor da ação civil pública, Rafael de Araújo Gomes.
Ainda cabe recurso ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região por ambas as partes. A assessoria de imprensa do MPT informou que o procurador autor da ação está analisando a possibilidade de apresentar recurso solicitando a aplicação total da indenização, de R$ 5 milhões.